O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município a obrigatoriedade da inserção dos dizeres "Diga Não Às Drogas", em todas as publicações institucionais da Administração direta, indireta e fundacional do Município.
Parágrafo Único. No caso das propagandas vinculadas através da radiodifusão, a mensagem acima deverá ser citada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.