LEI Nº 915, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o Abono de Natal aos servidores públicos municipais / Efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e Contratados temporariamente na forma do Art. 96 da LOM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2006, abono de Natal, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais) aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma do Art. 96 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de dezembro de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.