O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Manoel Francisco dos Santos a Rua que se inicia na Rua Manoel Antônio Ribeiro, com termino na Rua Amaro Domingos de Barcelos, na localidade do Sítio Quissamã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de novembro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.