O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instalar parques infantis em praças públicas e escolas municipais de Quissamã.
Art. 2º Os parques infantis instalados serão equipados com brinquedos especiais adaptados para as crianças portadoras de deficiência motora.
Parágrafo Único. Os brinquedos especiais também serão instalados em salas destinadas a educação especial existentes nas escolas municipais.
Art. 3º Os parques infantis serão implantados de forma gradual e progressiva.
Art. 4º A instalação dos parques infantis obedecerá às normas técnicas e legais, mediante supervisão da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 5º As despesas de instalação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de outubro de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.