O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais de acordo com Art. 63 parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município de Quissamã de 17.11.1990, decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Quissamã constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção.
Parágrafo Único. O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão".
Art. 2º O "Operário Padrão" será escolhido pelos operários da respectiva obra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quissamã, em 05 de outubro de 2006.
Milton Pessanha
Presidente da câmara municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.