LEI Nº 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviço e ao Turismo instituído pela Lei Nº 798/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Pró-Vida Alimentos Ltda.; CNPJ 17.054.776/0001-97, IE 367.387.998.00-56, conforme Parecer nº 001/2005 da Comissão de Análise e Parecer, direito real de uso de uma área de 20.000 m2, no Condomínio Industrial de Quissamã, na localidade de Conde de Araruama, e a edificar 2.770,39 m2 de construção civil, no valor orçado de R$ 695.212,91 (seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e doze reais e noventa e um centavos), para as instalações de uma (1) fábrica de açúcar mascavo. Total do investimento: R$ 1.800.956,46 (um milhão oitocentos mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Contra partida da empresa: R$ 1.105.743,55 (um milhão cento e cinco mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), equivalentes a 61,40% do empreendimento.

 

Art. 2º Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de setembro de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.