LEI Nº 898, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA a concessão gratuita de direito real De uso de área e benfeitoria do patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar à D.N. Industrial Equipamentos para Agroindústria Ltda., CNPJ 08.065.033/0001-21, Inscrição Estadual 78.115.530 concessão gratuita de direito real de uso de 1 (uma) área de 14.944,10 m2, localizada em Conde de Araruama, (ZEN 1) e da construção civil de 1.347,37 m2, nela edificada, incorporadas ao Patrimônio Municipal pelo valor de R$ 14.944,10 e R$ 776.287,67, respectivamente, pelo prazo de 10 anos, em conformidade com a Lei nº 798/2004.

 

Art. 2º A empresa beneficiária da concessão gratuita do direito real de uso instalará 1 (uma) indústria metalúrgica, aportando ao empreendimento equipamentos e capital de giro no valor estimado de R$ 900.000,00.

 

Art. 3º Integram a presente Lei como anexo: o parecer da Comissão de Análise e Parecer e documentos relativos à concessionária conforme exigido pela Lei nº 798/2004.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de julho de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.