O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar na importância de R$ 882.168,93 (Oitocentos e Oitenta e Dois Mil Cento e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Três Centavos) para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do superávit financeiro, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de maio de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ANEXo I
CÓDIGOS |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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36.01-10.302.0014.2.008 |
453 |
3390.30 |
250.000,00 |
36.01-10.302.0014.2.055 |
459 |
3390.30 |
115.730,76 |
36.01-10.303.0022.2.022 |
476 |
3390.32 |
250.000,00 |
36.01-10.304.0053.2.018 |
477 |
3390.39 |
100.000,00 |
36.01-10.304.0053.2.020 |
480 |
4490.52 |
100.000,00 |
36.01-10.304.0053.2.075 |
489 |
3390.39 |
50.000,00 |
36.01-10.304.0053.2.075 |
490 |
4490.52 |
16.438,17 |
TOTAL: |
- |
- |
882.168,93 |