LEI Nº 875, de 27 de dezembro de 2005

 

Autoriza a concessão de incentivos dentro do Programa Municipal de Fomento à Industria, Agroindústria, ao Comércio, Prestação de Serviços e ao Turismo instituído pela Lei nº 798/2004.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Cooperativa Regional Agropecuária de Macuco Ltda. CNPJ 29.277.167/0001-86 IE 80.872.046, conforme Parecer nº 002/2005 da Comissão de Análise e Parecer, direito real de uso de uma área de 20.000 m2, no Condomínio Industrial de Quissamã, na localidade de Conde de Araruama, e a edificar 951,44 m2 de construção civil no valor orçado R$ 594.813,30 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos) para as instalações de uma (1) unidade de beneficiamento de leite industrialização de seus derivados, e a conceder financiamento de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), através de instrumento de crédito com o Banco do Brasil, instituição financeira oficial do Programa Quissamã Empreendedor, para aquisição de equipamentos. Total do investimento: R$ 2.619.534,30 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Contrapartida da empresa: R$ 1. 124.721,00 (hum milhão cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e um reais), equivalentes a 42,93% do empreendimento.

 

Art. 2º Para os fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nas datas de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de Dezembro de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.