A Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, por força do voto expedido nos autos do Processo TCE n.º 209.998- 8/04, delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixar em moeda corrente os percentuais determinados na Lei 823 de 15 de setembro de 2004, com valores de janeiro de 2005. 0 subsídio mensal dos vereadores corresponde a R$ 3.489,00 (Três Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais).
Art. 2º O valor para o Presidente corresponde a R$ 6.105,75 (Seis Mil Cento e Cinco Reais e Setenta e Cinco Centavos.)
Art. 3º O valor de cada Sessão Extraordinária corresponde a R$ 330,09 (trezentos e Trinta Reais e Nove Centavos.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de dezembro de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.