O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada a conceder à T.N. Gama Ótica CNPJ 01.526.804/0001-91, situada à Rua Comendador José Julião, s/n, Centro, Quissamã, conforme parecer 003/2005 da Comissão de Análise e Parecer, financiamento de R$ 153.181,05 (cento e cinqüenta e três mil, cento e oitenta e hum reais e cinco centavos)), através de instrumento de crédito com o Banco do Brasil, com garantia prestada através de aval dos sócios ou de terceiros, desde que possuam bens reais e idoneidade bancária, e alienação fiduciária dos equipamentos a serem adquiridos para a montagem do laboratório de surfaçagem. Total do Investimento: R$ 191.476,31 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis e seis reais e trinta e hum centavos). Contrapartida de Empresa: R$ 38.295,26 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), equivalente a 20% do empreendimento.
Art. 2º Para fins da presente Lei, o Poder Executivo celebrará os instrumentos de formalização correspondentes e necessários ao cumprimento das autorizações concedidas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de Dezembro de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.