LEI Nº 869, de 15 de dezembro DE 2005

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2005, abono natalino no valor de R$ 300.00 (trezentos Reais), aos servidores efetivos, comissionados, licenciados pelo INSS e aos temporários contratados na forma do Art. 96 da Lei orgânica do Município de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de Dotação consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de dezembro de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de dezembro de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.