O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Quissamã fica obrigado afixar placas de Identificação Grafadas em Alfabeto Braile nos prédios Públicos Municipais, para fins de orientação de pessoa portadora de deficiência visual.
Art. 2º As placas de identificação já existentes, serão acrescidas as mesmas informações grafadas em alfabeto braile.
Parágrafo Único. Os efeitos desta Lei são extensivos aos estabelecimentos destinados ao ensino, ao atendimento à saúde e aos programas municipais.
Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício subseqüente a aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 de Novembro de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.