LEI Nº 860, de 04 de novembro de 2005

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial Na importância de R$ 12.675,00.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.675,00 (Doze Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais), para atender o Termo de Responsabilidade nº 2060 MPAS/SEAS/2000 - "Programa da Juventude - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano", Funcional Programática 08.243.0074.1.073.000.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 19, conforme Anexo I, serão provenientes do termo mencionado no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de Novembro de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

Termo de Responsabilidade "Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano"

 

 

 

08.243.0074.1.073.000

 

3390.48

12.675,00

TOTAL:

 

 

12.675,00