O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.675,00 (Doze Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais), para atender o Termo de Responsabilidade nº 2060 MPAS/SEAS/2000 - "Programa da Juventude - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano", Funcional Programática 08.243.0074.1.073.000.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 19, conforme Anexo I, serão provenientes do termo mencionado no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de Novembro de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PROGRAMA
DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
Termo de
Responsabilidade "Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano" |
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08.243.0074.1.073.000 |
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3390.48 |
12.675,00 |
TOTAL: |
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12.675,00 |