LEI Nº 855, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.189,92.

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.189,92 (Dez Mil, Cento e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), para atender o Convênio "Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos- Fazendo Escola", Funcional Programática 12.366.073.1.072.000 Fonte Convênio.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, conforme Anexo I, serão provenientes do Convênio mencionado no Art. 19.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de Outubro de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

CONVÊNIO "APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO ÀEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDO ESCOLA"

 

 

 

12.366.073.1.072.000

 

3390.30

5.000,00

 

 

3390.39

3.000,00

 

 

3390.36

2.189,92

TOTAL

 

 

10.189,92