LEI Nº 849, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Colégio Cenecista Nossa Senhora do Desterro - CENEC, localizado na Rua Conde de Araruama, nº. 218, Centro, Quissamã - RJ e inscrito no CNPJ 33.621.384/1064-56.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.