A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao perímetro urbano de Quissamã, constituído pela Lei 258, de 24.12.1993, alterado pela Lei 629, de 21.03.2001 e Lei 821, de 31.08.2004, acrescentam-se terras da Praia João Francisco e Praia do Visgueiro, que se encontram dimensionadas e definidas no incluso memorial descritivo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo editará o decreto descrevendo o perímetro urbano contido no citado memorial descritivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de agosto de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Área (Ha): 122,3661 Ha.
Perímetro (m): 4.390,02 m.
Local: Praia de João Francisco
Memorial descritivo da área formada pelo limite do Perímetro Urbano, com coordenadas no Sistema Plano-Retangular Local, origem no vértice denominado "JFO", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum UTM-Sad 69, Meridiano Central = 39º W, N=7.542.564,817 e E=244.204,480, a seguir descrito:
Inicia-se a descrição do perímetro urbano no ponto denominado "PU-JF- 10A", com coordenadas locais N=7.542.174,588 e E=245.316,296 (UTM N=7.542.192,692 e E=245.322,992), situado na Rua da Lagoa, na praia de João Francisco, distante 1.178,309 m do vértice "JFO"; deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 346º32'57" e a distância de 615,370 m até o ponto denominado "PU-JF-11", com coordenadas locais N=7.542.773,078 e E=245.173,153 (UTM N=7.542.789,000 e E=245.170,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 274º 41'48" e a distância de 274,482 m até o ponto denominado "PU-JF- 12", com coordenadas locais N=7.542.795,553 e E=244.899,593 (UTM N=7.542.807,000 e E=244.896,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 271º30'35" e a distância de 901,682 m até o ponto denominado "PU-JF-13", com coordenadas locais N=7.542.819,309 e E=243.998,224 (UTM N=7.542.816,000 e E=243.994,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 198º57'26" e a distância de 827,255 m, até o ponto denominado "PU-JF- 14", com coordenadas locais N=7.542.036,923 e E=243.729,482 (UTM N=7.542.029,000 e E=243.738,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 127º41'51" e a distância de com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 358º42'50" e a distância de 442,165 m até o ponto denominado "PU-VG-04", com coordenadas locais N=7.545.110,289 e E=250.826,869 (UTM N=7.545.124,000 e E=250.804,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 253º35'45" e a distância de 1.722,503 m até o ponto denominado "PU-VG-05", com coordenadas locais N=7.544.623,838 e E=249.174,482 (UTM N=7.544.611,000 e E=249.159,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 192º15'27" e a distância de 360,917 m, até o ponto denominado "PU-VG-06", com coordenadas locais N=7.544.271,149 e E=249.097,857 (UTM N=7.544.257,000 e E=249.088,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 81º16'44" e a distância de 268,964 m, até o ponto denominado "PU-VG-07", com coordenadas locais N=7.544.311,890 e E=249.363,444 (UTM N=7.544.302,000 e E=249.353,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com o azimute de 118º22'23" e a distância de 229,810 m, até o ponto denominado "PU-VG-08", com coordenadas locais N=7.544.202,682 e E=249.565,648 (UTM N=7.544.196,000 e E=249.557,000); deste segue confrontando com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, com azimute de 146º51'17" e a distância de 670,936 m, até o ponto denominado "PU- VG-09A", com coordenadas locais N=7.543.640,916 e E=249.932,492 (UTM N=7.543.639,969 e E=249.932,921); deste segue confrontando com a praia de Visgueiro, com o azimute de 76º22'37" e a distância de 336,357 m, até atingir o ponto denominado "PU-VG-02A", ponto inicial da descrição deste memorial, totalizando 5.141,47 m de perímetro e 1.367.387,18 m2 de área.