revogada pela lei nº 1.395, de 19 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 844, DE 06 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O INCISO 111 DO ART. 2º, REVOGA O INCISO I E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 3º, TODOS DA LEI Nº 584, DE 7.06.2000.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III do Art. 2º da Lei nº 584, de 7 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ............................................................................................

 

I - ............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

III - Natural de Quissamã, residência no Município por período superior a 12 meses, demais naturalidades, residência no Município por período superior a 5 (cinco) anos ininterruptos. (NR)"

 

IV - ............................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ............................................................................................

 

VII - ............................................................................................

 

VIII - ............................................................................................

 

Art. 2º Fica revogado o Inciso I do Art. 3º Lei nº 584, de 07 de junho de 2000.

 

Art. 3º O Inciso IV do art.3º da Lei nº 584, de 07 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ..........................................................................................."

 

I – (revogado)

 

II – ............................................................................................

 

III – ............................................................................................

 

IV - Complementação de renda mediante a concessão de salário mínimo e complementação nutricional mediante a concessão da importância correspondente a 15% (quinze por cento) do salário do mínimo.

 

V – ............................................................................................

 

VI – ............................................................................................"

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de junho de 2005.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.