LEI
Nº 844, DE 06 DE JUNHO DE 2005
ALTERA
O INCISO 111 DO ART. 2º, REVOGA O INCISO I E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO
ART. 3º, TODOS DA LEI Nº 584, DE 7.06.2000.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso III do Art. 2º da Lei
nº 584, de 7 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
............................................................................................
I - ............................................................................................
II -
............................................................................................
IV -
............................................................................................
V -
............................................................................................
VI - ............................................................................................
VII - ............................................................................................
VIII - ............................................................................................
Art. 2º Fica revogado o Inciso I do Art. 3º Lei nº
584, de 07 de junho de 2000.
Art. 3º O Inciso IV do art.3º da Lei nº
584, de 07 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................."
I – (revogado)
II – ............................................................................................
III –
............................................................................................
V –
............................................................................................
VI –
............................................................................................"
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 06 de junho de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.