Considerando o disposto na Lei 568 de 04 de março de 2000,
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário base de toda categoria funcional de guarda civil municipal será de R$ 599,20 (quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 337 de 06 de maio de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de maio de 2005.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.