LEI Nº 836, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2005.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

3.948.000,00

1.2 Receita de Serviços

28.000,00

1.3 Receita Patrimonial

1.268.120,00

1.4 Transferências Correntes

97.865.350,00

1.5 Outras Receitas Correntes

1.964.000,00

Total das Receitas Correntes

105.073.470,00

Receitas de Capital

 

1.6 Alienação de Bens

63.000,00

1.7 Transferências de Capital

0,00

Total das Receitas de Capital

63.000,00

Total Geral da Receita

105.136.470,00

Dedução de receita para formação do FUNDEF

5.136.470,00

Total da Receita líquida

100.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

4.071.280,00

02 Judiciária

540.900,00

04 Administração

19.775.250,00

08 Assistência Social

4.377.600,00

10 Saúde

21.522.900,00

11 Trabalho 

1.033.000,00

12 Educação

18.712.900,00

13 Cultura

605.500,00

15 Urbanismo

4.820.000,00

16 Habitação

1.440.000,00

17 Saneamento

2.160.700,00

18 Gestão Ambiental

1.539.100,00

20 Agricultura

6.899.500,00

22 Indústria

5.545.870,00

23 Comércio e Serviços

1.997.800,00

24 Comunicações

640.700,00

25 Energia

0,00

26 Transporte

1.000.000,00

27 Desporto e Lazer

1.296.000,00

28 Encargos Especiais

21.000,00

99 Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total Geral da Despesa

100.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

42.894.280,00

2. Outras Despesas Correntes

37.418.350,00

Total das Despesas Correntes

80.312.630,00

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

16.967.500,00

2. Inversões Financeiras

701.870,00

Total das Despesas de Capital

17.687.370,00

Amortização da Dívida

18.000,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total Geral da Despesa

100.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER EXECUTIVO

 

21.01 Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete

2.616.350,00

21.02 Procuradoria Geral

540.900,00

21.03 Assessoria de Comunicação Social

640.700,00

22.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

3.420.400,00

23.01 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

1.988.100,00

24.01 Secretaria Municipal de Administração

4.785.500,00

25.01 Secretaria Municipal de Fazenda

2.373.700,00

26.01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

19.318.400,00

27.01 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

3.173.800,00

28.01 Secretaria Municipal de Saúde

13.477.100,00

29.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

16.980.300,00

30.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.699.800,00

31.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico

7.647.500,00

32.01 Fundo Municipal de Assistência Social

2.422.500,00

33.01 Fundo Municipal de Saúde

8.045.800,00

34.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

4.797.870,00

Total das Despesas do Poder Executivo

95.928.720,00

TOTAL GERAL

100.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

§ 1º Excluem-se desse limite, os créditos suplementares:

 

I - que não alterem o valor da dotação atribuída a cada grupo;

 

II - que visem a atender insuficiências de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.

 

Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação a Receita Corrente Líquida do Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.

 

Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal executada até o dia 15 do mês subsequente para fins de consolidação da despesa.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2004.

 

OTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.