O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos da Praia de João Francisco e Adjacências -AMAP, localizada na Rua Aires Vieira, 555 Praia de João Francisco Quissamã - RJ e inscrita no CNPJ 06.314.717/0001-94.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 13 de dezembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.