O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2004, abono natalino no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) aos servidores efetivos, comissionados e aos temporários sob contrato regido pelo Art. 96, § 1º e incisos da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 10 de dezembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.