
LEI Nº 830, DE 29
DE NOVEMBRO DE 2004
Altera o Art. 1º da
Lei nº 626 de 25 de janeiro de 2001, alterado pela Lei nº 726, de 26 de
novembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei nº 626, de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de
2001, alterado pela Lei nº 726, de 26 de novembro de
2002, publicada em 27 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º O valor da URMQ (Unidade
de Referência do Município de Quissamã) criada pelo Art. 7º da Lei nº 029, de
15.08.90, publicada em 25.08.90, é de 26,71 (vinte e seis reais e setenta e um
centavos) e será atualizado sempre no dia 1º de novembro de cada ano, com base
no índice acumulado dos últimos doze meses do índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou índice que vier a substituí-lo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de novembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.