O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Enéas do Nascimento Ribeiro, a praça na localidade de Matias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de novembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.