LEI Nº 824, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

 

Autoriza a abertura de Credito Especial na Importância de R$ 300.400,00.

 

A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Adicional na importância de 300.400,00 (Trezentos mil e quatrocentos reais), para atender ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - Funcional Programática 22.661.0061.1.070.000 - Fonte FMDE.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º, serão os provenientes da anulação parcial em igual importância, das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 21 de setembro de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMDE

 

 

 

 

22.661.0061.1.070.000

 

3390.36

100,00

 

 

 

3390.39

100,00

 

 

 

4490.51

100,00

 

 

 

4490.52

100,00

 

 

 

4590.66

300.000,00

 

22.661.0061.1.070.000

261

4490.51

 

300.400,00

TOTAL:

 

 

300.400,00

300.400,00