O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida
pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de
Coordenador do Centro de Esterilização símbolo (CCE) e reduzido o quantitativo
do cargo de Coordenador de Atendimento símbolo (CA), que passa integrar o Anexo
I da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º O cargo de
Coordenador do Centro de esterilização, é privativo de profissional servidor do
quadro permanente do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de maio de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.