LEI Nº 813, DE 24 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para a criação do Programa de trabalho - Manutenção do Convênio com a UFF - Funcional Programática 12.364.0067.075 - Fonte 01, conforme dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial em igual importância, na Dotação Orçamentária constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de maio de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

26.01.12.364.0067.2.075

 

3390.36

170.000,00

 

26.01.12.364.0067.2.075

 

3390.30

10.000,00

 

26.01.12.364.0067.2.075

 

339039

10.000,00

 

26.01.12.364.0067.2.075

 

4490.52

10.000,00

 

26.01.12.122.0046.2.001

119

 

 

200.000,00

TOTAIS

-

-

200.000,00

200.000,00