
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para a criação do Programa de trabalho - Manutenção do Convênio com a UFF - Funcional Programática 12.364.0067.075 - Fonte 01, conforme dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial em igual importância, na Dotação Orçamentária constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de maio de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
NR |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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26.01.12.364.0067.2.075 |
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3390.36 |
170.000,00 |
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26.01.12.364.0067.2.075 |
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3390.30 |
10.000,00 |
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26.01.12.364.0067.2.075 |
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339039 |
10.000,00 |
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26.01.12.364.0067.2.075 |
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4490.52 |
10.000,00 |
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26.01.12.122.0046.2.001 |
119 |
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200.000,00 |
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TOTAIS |
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200.000,00 |
200.000,00 |