O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os salários dos servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de 6,62 (seis inteiros e sessenta e dois décimos por cento) correspondente ao índice do INPC acumulado de abril de 2003 a março de 2004.
Parágrafo Único. Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º o Prefeito, Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.
Art. 2º O Ticket Alimentação será de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e o Auxílio Creche de R$ 97,07 (noventa e sete reais e sete centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de maio de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ABR/03 |
1,38 |
1,38 |
MAI/03 |
0,99 |
2,38 |
JUN/03 |
-0,06 |
2,32 |
JUL/03 |
0,04 |
2,36 |
AGO/03 |
0,18 |
2,54 |
SET/03 |
0,82 |
3,39 |
OUT/03 |
0,39 |
3,79 |
NOV/03 |
0,37 |
4,18 |
DEZ/03 |
0,54 |
4,74 |
JAN/04 |
0,84 |
5,61 |
FEV/04 |
0,39 |
6, 02 |
MAR/04 |
0,57 |
6, 62 |