LEI Nº 811, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os salários dos servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de 6,62% (seis inteiros e sessenta e dois décimos por cento) correspondente ao índice do INPC acumulado de março de 2003 a abril de 2004 e aumento real de salário correspondente a 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito décimos por cento), totalizando 12,50% (doze inteiros e cinqüenta por cento). (VETADO)

 

Parágrafo Único. Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º o Prefeito, Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000. (VETADO)

 

Art. 2º O Ticket Alimentação será de R$ 6,50 (seis reais e cinqüenta centavos) e o Auxilio Creche de R$ 102,42 (cento e dois reais e quarenta e dois centavos). (VETADO)

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. (VETADO)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (VETADO)

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de abril de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

INPC Acumulado de abril/2003 à março 2004 = 6,62

 

ABR/03

1,38

1,38

MAI/03

0,99

2,38

JUN/03

-0,06

2,32

JUL/03

0,04

2,36

AGO/03

0,18

2,54

SET/03

0,82

3,39

OUT/03

0,39

3,79

NOV/03

0,37

4,18

DEZ/03

0,54

4,74

JAN/04

0,83

5,61

FEV/04

0,39

6,02

MAR/04

0,57

6,62

 

Acumulado Real =

5,88 (VETADO)

Total =

12,50% (VETADO)