O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhães nº 200 Barra do Furado Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ 06.172.950/0001-80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de abril de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.