LEI Nº 809, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhães nº 200 Barra do Furado Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ 06.172.950/0001-80

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de abril de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.