O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos de Diretor Geral do Centro de Especialidade Símbolo (DGCE) e de Coordenador Médico do Centro Especialidade Símbolo (CMCE), que passa a integrar o Anexo I da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Valor |
Diretor Geral do Centro de Especialidade Coordenador Médico do Centro |
DGCE |
01 |
3.900,00 |
Especialidade |
CMCE |
01 |
1.560, 75 |
Art. 2º Os cargos de Diretor Geral do Centro de Especialidade e de Coordenador Médico do Centro de Especialidade, são privativos de profissionais servidores do quadro permanente do Poder Executivo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Administrador do centro de Saúde símbolo (C5) e excluído da relação dos Cargos em Comissão do Anexo I da Lei 384/96 o Cargo de Administrador do Centro de Saúde Símbolo (C5).
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 25 de março de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.