LEI Nº 801, DE 22 DE MARÇO DE 2004

 

Altera o Anexo III, da Lei 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701 /02, 703/02, 710/02, 722/02 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03, 774/03, 781/03, 796/03, e 797/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo Municipal de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 12 (doze)' vagas, de auxiliar de Enfermagem e 05 (cinco) vagas de Agente de Serviços Gerais, passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Auxiliar de Enfermagem

40

77

Agentes de Serviços Gerais

40

255

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de março de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.