LEI Nº 797, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Altera o Anexo III da Lei 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/2000, 571/2000, 572/2000, 574/2000, 580/2000, 592/2000, 628/2001, 634/2001, 641/2001, 642/2001, 647/2001, 655/2001, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02 722/02, 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03 763/03, 767/03, 774/03, 781/03 e 796/04.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo Art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 12 (doze) vagas de Auxiliar de Creche, 15 (quinze) vagas de Professor de Educação Infantil, 2 (duas) vagas de Auxiliar Administrativo, 5 (cinco) vagas de Professor A e 5 (cinco) vagas de Agente de Serviços Gerais passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Auxiliar de Creche

40

37

Professor Educação Infantil

25

50

Auxiliar Administrativo

40

92

Professor A

25

35

Agente de Serviços Gerais

40

250

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 04 de fevereiro de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.