LEI Nº 796, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

 

Altera o Anexo III, da Lei 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97, 441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00, 572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01, 641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02, 697/02, 701/02, 703/02, 710/02, 722/02 733/02, 739/03, 746/03, 757/03, 759/03, 763/03, 767/03, 774/03 e 781/03.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamã, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e alterações posteriores, 02 (duas) vagas de Assistente Social, 01 (uma) vaga de Instrumentador e 01 (uma) vaga de Orientador Pedagógico, passando o Anexo III da Lei 146 de 30.12.1991, a vigorar com a seguinte alteração:

 

Anexo III

 

Categoria Funcional

Carga Horária

Quantitativo

Assistente Social

20

20

Instrumentador

40

05

Orientador Pedagógico

25

07

 

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de janeiro de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.