LEI Nº 795, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

 

Autoriza a extensão do PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA DE QUISSAMÃ aos Produtores que aderirem ao PRLCQ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a Secretaria Municipal de agricultura e Desenvolvimento Econômico a destinar a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Programa de Revitalização da Lavoura Canavieira no Município de Quissamã objetivando a extensão do PRLCQ a cerca de 728ha disponíveis, estimativa das áreas pertencentes aos produtores independentes do Município de Quissamã que aderirem ao referido PROGRAMA, mediante celebração de contrato de adesão.

 

Art. 2º Autoriza a destinação de R$ 101.920,00 (cento e um mil novecentos e vinte reais), para os serviços de preparação do solo das áreas pertencentes aos produtores participantes do PRLCQ, a serem realizados diretamente pela Patrulha Agrícola da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e o diferimento do pagamento dos serviços ao Município quando da venda da cana de açúcar produzida nas referidas áreas.

 

Art. 3º Para os fins da presente Lei, fica autorizada a celebração de convênio, contrato, ajuste, termos e acordos.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico a normatização necessária à implantação, execução e desenvolvimento da extensão do PRLCQ aos produtores independentes do Município de Quissamã.

 

Art. 5º As despesas oriundas dessa Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 26 de janeiro de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.