LEI Nº 792, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Institui o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Financiamento para Aquisição, Construção e Reforma de Imóvel Situado no Município para Servidor Público Municipal.

 

Art. 2º As disposições e regulamentações relativas ao cumprimento e operacionalização desta lei serão estabelecidas por meio de decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, acordo, termo de compromisso, cooperação técnica ou qualquer outro instrumento com instituição financeira para os fins previstos nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 23 dezembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.