LEI Nº 790, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Amigos dos bairros Canto da Saudade e Matias, localizada na rua Coronel José Manoel s/n Canto da Saudade Quissamã RJ e inscrita no CNPJ nº 02.870.253.0001-41.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.