LEI Nº 789, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 598.312,79 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil Trezentos e Doze Reais e Setenta e Nove Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 11 de dezembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Códigos

Valores

Programa de Trabalho

NR

Despesa

Reforço

Anulação

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

10.02-01.031.0044.2.001

8

3390.30

25.704,20

 

10.02-01.031.0044.2.001

11

3390.39

5.000,00

 

10.02-01.031.0044.2.001

5

3190.11

 

15.028,86

10.02-01.031.0044.2.001

6

3190.13

 

9.121,54

10.02-01.031.0044.2.036

13

3390.30

 

5.665,75

10.02-01.031.0044.2.036

14

3390.39

 

888.05

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01-04.122.0045.2.001

20

3350.43

28.800,00

 

20.01-04.122.0045.2.001

21

3390.14

697,00

 

20.03-24.722.0046.2.001

36

3190.11

3.000,00

 

20.06-04.122.0046.1.001

74

4490.52

9.000,00

 

20.06-04.122.0046.2.001

81

3390.39

10.300,08

 

20.07-04.122.0046.2.001

84

3190.11

112.000,00

 

20.09-27.122.0046.2.001

152

3190.11

2.000,00

 

20.09-27.122.0046.2.001

159

3390.39

302.411,51

 

20.11-04.122.0046.2.001

216

3190.11

98.000,00

 

20.11-04.122.0046.2.029

226

3390.36

1.400,00

 

20.01-04.122.0045.1.001

17

4490.52

 

80,00

20.01-04.122.0045.2.001

23

3390.33

 

6.162,00

20.01-04.122.0045.2.001

24

3390.36

 

19.232,00

20.01-04.122.0045.2.001

25

3390.39

 

2.773,00

20.01-04.122.0045.2.010

28

3390.39

 

1.250,00

20.04-04.121.0048.1.001

42

4490.52

 

15.000,00

20.04-04.121.0048.2.001

45

3390.04

 

10.400,00

20.04-04.121.0048.2.001

46

3390.14

 

5.760,00

20.04-04.121.0048.2.001

47

3390.30

 

11.000,00

20.04-04.121.0048.2.001

48

3390.35

 

19.240,00

20.05-08.122.0046.2.001

54

3190.11

 

35.000,00