LEI Nº 786, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a concessão de abono natalino aos servidores efetivos, comissionados e temporários.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder, no mês de dezembro de 2003, abono natalino no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) aos servidores efetivos, comissionados e os temporários sob contrato regido pelo Art. 96, § 1º e incisos da lei Orgânica do Município de Quissamã.

 

Art. 2º As despesas derivadas desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de dezembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.