LEI Nº 784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de CRÉDITO Suplementar na importância de RS 4.795.220,06.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de RS 4.795.220,06 (Quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte reais e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item II § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo:

 

QUADRO DE APURAÇÃO

1) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2002 -

70.185.605,27

2) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 2002 -

23.089.415,88

3) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 2003 -

99.080.204,90

4) Arrecadação Prevista para 2003 -

90.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

99.080.204,90: 70.185.605,27 = 141,16%

141,16% - 100% = 41,16%

23.089.415,88 x 41,16% = 9.503.603,58

9.503.603,58 + 23.089.415,88 = 32.593.019,46

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

20 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

20.0324.722.004.62-001

36

3190.11

1.500,00

20.0508.122.004.62-001

54

3190.11

30.000,00

20.0508.122.004.62-001

55

3190.13

12.000,00

20.0508.122.004.62-001

60

3390 39

18.000,00

20.0508.244.005.02-015

67

3390.32

40.000,00

20.0508.244.005.02-015

69

3390.39

50.000,00

20.0508.244.005.02-015

71

3390.48

5.000,00

20.0511.333.004.11-033

73

4490.51

5.000,00

20.0812.361.002.32-001

111

3190.13

153.000,00

20.0812.361.002.32-026

122

3390.39

14.223,00

20.0812.365.002.22-001

134

3190.11

50.000,00

20.0812.365.002.22-001

135

3190.13

1.500,00

20.0927.122.004.62-001

159

3390.39

565.000,00

20.1010.302.003.11-004

179

4490.51

10.000,00

20.1010.302.003.11-026

182

4490.52

1.700.000,00

20.1010.302.003.12-001

183

3190.11

500.000,00

20.1010.302.003.12-001

184

3190.13

180.000,00

20.1010.302.003.12-001

185

3390.14

5.000,00

20.1010.302.003.12-001

189

3390.36

5.000,00

20.1010.302.003.12-022

195

3390.39

280.000,00

20.1104.122.004.62-001

216

3190.11

450.000,00

20.1104.122.004.62-001

217

3190.13

249.997,06

20.1320.122.004.62-001

251

3390.30

40.000,00

20.1320.122.004.62-001

256

3390.39

150.000,00

20.1320.601.006.22-037

260

3390.30

10.000,00

20.1320.601.006.22-037

261

3390.39

10.000,00

20.1320.607.006.21-014

266

4490.51

260.000,00

TOTAL

 

 

4.795.220,06