LEI Nº 782, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.206.436,49.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.206.436,49 (Um Milhão Duzentos e Seis Mil Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Quarenta e Nove Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de novembro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Códigos

Valores

 

Programa de Trabalho

NR

Despesa

Reforço

Anulação

 

20 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

20.01-04.122.0045.2.001

25

3390.39

160.000,00

 

 

20.04-04.121.0048.2.001

44

3190.13

18.000,00

 

 

20.05-08.122.0046.2.001

54

3190.11

16.000,00

 

 

20.05-08.122.0046.2.001

55

3190.13

28.000,00

 

 

20.05-08.241.0037.2.043

62

3390.32

20 000,00

 

 

20.05-08.241.0037.2.043

64

3390.48

1.100,00

 

 

20.05-08.244.0050.2.015

67

3390.32

43.900,00

 

 

20.06-04.122.0046.2.001

76

3190.13

73.000,00

 

 

20.06-04.122.0046.2.001

81

3390.39

80.000,00

 

 

20.08-12.122.0046.2.001

99

3390.39

33.550,00

 

 

20.08-12.361.0023.2.026

117

3390.30

9.400,00

 

 

20.08-12.361.0023.2.026

122

3390.39

47.428,01

 

 

20.09-27.122.0046.2.001

153

3190.13

27.000,00

 

 

20.09-27.122.0046.2.001

159

3390.39

217.858.48

 

 

20.11-15.451.0019.1.005

230

4490.51

149.000,00

 

 

20.11-15.451.0057.1.013

233

4490.51

11.200,00

 

 

20.12-17.512.0011.2.025

239

3390.39

80.000,00

 

 

20.12-18.541.0010.2.024

240

3390.30

40.000,00

 

 

20.12-18.541.0046.2.001

242

3190.11

7.500,00

 

 

20.12-18.541.0046.2.001

243

3190.13

12.000,00

 

 

20.13-20.122.0046.2.001

247

3190.11

63.000,00

 

 

20.13-20.122.0046.2.001

248

3190.13

61.000,00

 

 

20.13-20.602.0062.1.037

265

4490.52

7.500,00

 

 

20.01-04.122.0045.2.001

18

3190.11

 

17.000,00

 

20.01-04.122.0045.2.001

19

3190.13

 

3.500,00

 

20.04-99.999.0999.9.999

52

9999.99

 

433.750,00

20.05-08.122.0046.2.001

59

3390.36

 

30.000,00

20.05-08.244.0050.2.015

68

3390.36

 

35.000,00

20.07-04.122.0046.2.001

84

3190.11

 

50.000,00

20.08-12.122.0046.1.001

91

4490.52

 

3.200,00

20.08-12.122.0046.2.001

92

3190.11

 

55.000,00

20.08-12.122.0046.2.001

93

3190.13

 

155.000,00

20.08-12.122.0046.2.001

94

3390.14

 

5.000,00

20.08-12.122.0046.2.001

96

3390.33

 

1.885,25

20.08-12.361.0023.1.020

108

4490.52

 

24.628,00

20.08-12.361.0023.2.001

109

3190.11

 

15.000,00

20.08-12.361.0023.2.001

110

3190.11

 

10.000,00

20.08-12.361.0023.2.026

120

3390.36

 

6.000,00

20.08-12.361.0024.2.018

125

3390.39

 

244,00

20.08-12.365.0022.1.018

132

4490.52

 

3.273,26

20.08-12.365.0022.2.020

136

3390.30

 

2.300,00

20.08-13.391.0033.1.069

143

4490.51

 

925,50

20.08-13.392.0034.2.013

147

3390.36

 

9.372,00

20.09-23.695.0001.2.062

149

3390.39

 

15.617,87

20.09-23.695.0001.2.063

150

3390.39

 

108.630,00

20.09-27.122.0046.1.001

151

4490.52

 

14.363,69

20.09-27.122.0046.2.001

157

3390.33

 

45.000,00

20.09-27.812.0004.1.019

160

4490.51

 

24.246,92

20.09-27.812.0004.2.006

162

3390.39

 

10.000,00

20.12-17.512.0011.1.027

237

4490.51

 

120.000,00

20.13-20.607.0062.1.014

266

4490.51

 

7.500,00

TOTAIS

 

 

1.206.436,49

1.206.436,49