LEI Nº 779, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Amigos dos Bairros Piteiras e Carmo- localizada na Rua João José Previtali nº 105, Bairro Piteiras Quissamã, RJ e inscrita no CNPJ nº 31505001/0001-11.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 17 de novembro de 2003

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.