O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do bairro de Caxias- Proteção à Criança e ao Idoso, localizada na Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva nº 337, Caxias Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ nº 01.967.243.0001-66.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.