LEI Nº 776, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 1.208.000,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 1.208.000,00 (Um milhão duzentos e oito mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão compensados com os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o mês de setembro/2003, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.

 

Arrecadação prevista até 30.09.2003

67.500.000,00

Arrecadação realizada até 30.09.2003

90.225.427,37

Excesso de arrecadação até 30.09.2003

22.725.427,37

Utilizado no Decreto nº 344/2003

2.776.763,95

Utilizado no Decreto nº 348/2003

950.000,00

Utilizado no Decreto nº 350/2003

1.100.000,00

Utilizado no Decreto nº 353/2003

690.000,00

Utilizado no Decreto nº 358/2003

7.761.000,00

Utilizado no Decreto nº 367/2003

80.000,00

Utilizado no Decreto nº 369/2003

2.000.000,00

Utilizado no Decreto nº 383/2003

226.000,00

Utilizado no Decreto nº 386/2003

33.000,00

Utilizado no Decreto nº 390/2003

250.000,00

Utilizado no Decreto nº 393/2003

5.650.000,00

Utilizado nesta Lei

1.208.000,00

Saldo Disponível

663,42

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de outubro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Códigos

Valores

Programa de Trabalho

NR

Despesa

Reforço

20 - Prefeitura Municipal

 

 

 

20.08-12.364.0067.2.038

131

3390.18

350.000,00

20.09-27.122.0046.2.001

159

3390.39

150.000,00

20.11-04.122.0046.2.001

223

3390.39

130.000,00

20.11-04.122.0046.2.029

225

3390.30

28.000,00

20.12-17.512.0011.1.027

237

4490.51

150.000,00

20.12-17.512.0011.2.025

239

3390.39

100.000,00

20.13-20.122.0046.2.001

251

3390.30

40.000,00

20.13-20.122.0046.2.001

255

3390.36

10.000,00

20.13-20.122.0046.2.001

256

3390.39

150.000,00

20-13-20.607.0062.1.014

266

4490.51

100.000,00

TOTAL

 

 

1.208.000,00