LEI Nº 775, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 188.100.00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de RS 188.100,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial em igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 27 de outubro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Códigos

Valores

Programa de Trabalho

NR

Despesa

Reforço

Anulação

20 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

20.01-04.122.0045.2.001

25

3390.39

70.000,00

 

20.03-24.722.0046.2.001

39

3390.30

12.000,00

 

20.05-08.122.0046.2.001

58

3390.30

40.000,00

 

20.05-08.244.0050.2.015

71

3390.48

25.100,00

 

20.05-08.244.0050.2.053

72

3390.36

1.000,00

 

20.05-11.333.0041.1.333

73

4490.51

40.000,00

 

20.01-04.122.0045.1.001

17

4490.52

 

6.000,00

20.01-04.122.0045.2.001

21

3390.14

 

22.000,00

20.01-04.122.0045.2.001

22

3390.30

 

10.000,00

20-01-04.122.0045.2.001

23

3390.33

 

7.000,00

20.10-23.694.0068.2.070

29

3309.00

 

25.000,00

20.03-24.722.0046.2.001

41

3390.39

 

12.000,00

20.05-08.244.0050.2.015

70

3390.48

 

106.100,00

TOTAIS

 

 

188.100,00

188.100,00