LEI Nº 773, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 859.873,41.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 859.873,41 (Oitocentos e Cinqüenta e Nove Mil Oitocentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Um Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial de igual importância, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43, § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 2003.

 

Octávio Carneiro da Silva

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Códigos

 

 

Valores

Programa de Trabalho

NR

Despesa

Reforço

Anulação

20 - Prefeitura Municipal

 

 

 

 

20.01-04.122.0045.2.001

20

3350-43

42.500,00

 

20.08-12.122.0046.2.001

94

3390-14

10.000,00

 

20.08-12.361.0023.2.017

113

3390-30

22.000,00

 

20.08-12.361.0054.2.030

128

3390-36

25.000,00

 

20.08-12.361.0054.2.030

129

3390-39

3.000,00

 

20.08-13.391.0033.1-069

143

4490-51

114.000,00

 

20.08-13.392.0034.2.013

148

3390-39

45.750,00

 

20.09-27.122.0046.2.001

159

3390-39

75.000,00

 

20.10-10.302.0030.2.022

173

3390-32

3.000,00

 

20.10-10.302.0031.1.001

176

4490-52

15.000,00

 

20.10-10.302.0031.1.003

177

4490-52

20.000,00

 

20.10-10.302.0031.2.001

190

3390.39

31.500,00

 

20.10-10.302.0031.2.022

191

3390.30

50.000,00

 

20.10-10.302.0031.2.022

194

3390.36

20.000,00

 

20.11-04.122.0046.2.001

219

3390.14

10.235,00

 

20.11-04.122.0046.2.001

223

3390.39

94.736,27

 

20.11-04.122.0046.2.029

225

3390.30

30.000,00

 

20.11-04.122.0046.2.029

226

3390.36

20.000,00

 

20.11-15.451.0057.1.013

233

4490.51

81.531,75

 

20.12-18.541.0010.2.024

241

3390.39

45.000,00

 

20.13-20.122.0046.2.001

250

3390.14

6.200,00

 

20.13-20.122.0046.2.001

251

3390.30

50.420,39

 

20.13-20.602.0062.1.021

263

4490.51

45.000,00

 

20.01-04.122.0045.2.001

24

3390.36

 

30.000,00

20.01-04.122.0045.2.010

28

3390.39

 

28.250,00

20.08-12.361.0023.1.002

107

4490.51

 

5.000,00

20.08-12.361.0023.2.026

118

3390.31

 

2.000,00

20.08-12.361.0023.2.026

119

3390.32

 

13.000,00

20.08-12.361.0023.2.026

120

3390.36

 

15.000,00

20.08-12.361.0054.2.030

127

33 90.32

 

2.000,00

20.08-12.362.0053.2.009

130

3390.18

 

152.000,00

20.08-12.365.0022.2.020

138

3390.32

 

1.000,00

20.08-12.365.0022.2.020

139

3390.39

 

3.000,00

20.08-12.367.0055.2.012

141

3390.30

 

4.000.00

20.08-12.367.0055.2.012

142

3390.39

 

1.000,00

20.08-13.392.0034.2.013

145

3390.30

 

4.000,00

20.08-13.392.0034.2.013

146

3390.31

 

2.000,00

20.09-23.695.0001.2.063

150

3390.39

 

50.000,00

20.09-27.122.0046.2.001

154

3390.14

 

25.000,00

20.10-10.302.0028.2.064

167

3390.30

 

60.000,00

20.10-10.302.0028.2.064

169

3390.39

 

10.000,00

20.10-10.302.0030.2.022

172

3390.30

 

5.000,00

20.10-10-302.0030.2.022

175

3390.39

 

16.000,00

20.10-10.302.0031.1.004

179

4490.51

 

6.000,00

20.10-10.302.0031.1.025

180

4490.51

 

12.500,00

20.10-10.303.0032.2.031

202

3390.32

 

30.000,00

20.11-04.122.0046.1.001

214

4490.52

 

10.235,00

20.11-04.122.0046.2.029

227

3390.39

 

50.000,00

20.11-15.451.0016.1.008

228

4490.51

 

66.836,00

20.11-15.451.0019.1.005

230

4490.51

 

844,41

20.11-15.451.0057.1.068

234

4490.51

 

27.900,27

20.11-16.482.0036.1.042

235

4490.51

 

50.659,96

20.11-26.782.0018.1.011

236

4490.51

 

30.027,38

20.12-17.512.0011.1.027

237

4490.51

 

45.000,00

20.13-20.122.0046.2.001

249

3390.04

 

400,00

20.13-20.122.0046.2.001

252

3390.31

 

6.200,00

20.13-20.122.0046.2.001

254

3390.35

 

500,00

20-13-20.122.0046.2.001

255

3390.36

 

13.834,00

20.13-20.601.0005.1.022

257

4490.51

 

28.000,01

20.13-20.601.0007.2.066

258

3390.30

 

1.400,00

20.13-20.602.0009.2.068

262

3390.30

 

3.900,00

20.13-20.602.0062.1.037

265

4490.52

 

1.300,00

20.13-20.607.0062.1.014

266

4490.51

 

45.000,00

20.13-22.661.0061.2.056

267

3350.41

 

69,00

20.13-25.752.0014.1.008

268

4490.51

 

1.017,38

TOTAIS:

 

 

859.873,41

859.873,41