O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida
pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o cargo de
Coordenador de Serviços Públicos símbolo (CSP), que passa integrar o Anexo I da
referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.
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Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 01 de outubro de 2003.
Octávio Carneiro da Silva
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.